Pescadores artesanais e catadores de caranguejo que exerçam a atividade individualmente ou em regime de economia familiar poderão ter direito ao seguro-desemprego. O valor mensal de um salário mínimo será pago durante o período de defeso – tempo de reprodução das espécies em que a pesca e a cata de caranguejos são proibidas. O pagamento do benefício está previsto em projeto de lei aprovado hoje (13), em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Para virar lei, o projeto só
depende da sanção presidencial. Entretanto, é possível, em um prazo de cinco dias, que haja recurso para a matéria ser votada no plenário. A ideia é que o benefício seja uma forma de compensar, na época do defeso, quem trabalha com a pesca artesanal e a coleta de caranguejos. (Agência do Estado)
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