
Em audiência finalizada no início da noite desta segunda-feira (29), em Salvador, a Justiça do Trabalho na Bahia negou a liminar que o Ministério Público do Trabalho (MP-BA) move contra a construtora Segura Ltda., onde trabalhavam os nove operários mortos em agosto de 2011, após a queda do elevador de uma obra, em Salvador. Na liminar, o MPT pede que a empresa seja obrigada a cumprir as normas de seguranças em todas as suas obras, assim como o pagamento de uma multa, no valor de R$ 10 milhões. De acordo com o MPT, a 18ª Vara do Trabalho da capital negou a liminar para que seja realizada uma nova perícia, ainda sem data definida. Uma nova audiência está marcada para o mês de março de 2013, mas, por discordar da decisão, o MPT entrou com um mandado de segurança para anular a decisão judicial. O pedido deve ser julgado em até 30 dias.
Ação do MP
O Ministério Público do Trabalho deu entrada na terça-feira (8) em uma ação civil pública contra a empresa Construtora Segura Ltda. O MPT afirma que durante a instauração do inquérito para apurar as causas do acidente foram reunidas várias provas documentais em que apontavam a responsabilidade da empresa no acidente.
O Ministério Público do Trabalho deu entrada na terça-feira (8) em uma ação civil pública contra a empresa Construtora Segura Ltda. O MPT afirma que durante a instauração do inquérito para apurar as causas do acidente foram reunidas várias provas documentais em que apontavam a responsabilidade da empresa no acidente.
Segundo o Ministério, as causas do acidente foram motivadas por falhas na manutenção do elevador que despencou com as vítimas, além de uma série de irregularidades que estão relacionadas ao acidente, como o não cumprimento das normas de segurança. A ação ainda pede que a construtora seja obrigada a atender uma lista de normas de segurança em todas as suas obras.
Em nota publicada no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região, consta que as procuradoras Cleonice Moreira e Séfora Char, que assinam a ação, afirmam que a empresa não demonstrou interesse em resolver a questão de forma extrajudicial e, por isso, a Justiça do Trabalho foi acionada.
A medida seria uma forma de obter uma reparação dos danos provocados pelo acidente e para que a construtora assuma o compromisso de respeitar as normas de segurança do trabalho, informou o MPT. Uma das procuradoras ainda destacou que o acidente foi um dos mais graves da história do estado e por este motivo deve ser tratado de forma exemplar pelo Judiciário.
Falhas apontadas
A quebra do eixo que movia o carretel e o não funcionamento do freio de emergência são apontados como as principais causas da tragédia. O laudo indica que o eixo se partiu pelo ‘fenômeno de fadiga’, termo técnico utilizado para designar a ruptura progressiva de materiais expostos a ciclos repetidos de tensão ou deformação. O desgaste do ‘excêntrico’, um dos componentes do freio de emergência, contribuiu para que ele não parasse a cabine. Segundo a SRTE-BA, a recomendação do fabricante do equipamento é para que a manutenção no freio de emergência ocorra a cada seis meses.
Falhas apontadas
A quebra do eixo que movia o carretel e o não funcionamento do freio de emergência são apontados como as principais causas da tragédia. O laudo indica que o eixo se partiu pelo ‘fenômeno de fadiga’, termo técnico utilizado para designar a ruptura progressiva de materiais expostos a ciclos repetidos de tensão ou deformação. O desgaste do ‘excêntrico’, um dos componentes do freio de emergência, contribuiu para que ele não parasse a cabine. Segundo a SRTE-BA, a recomendação do fabricante do equipamento é para que a manutenção no freio de emergência ocorra a cada seis meses.
A presença de graxa ao longo dos cabos de freios também é sinalizada como um dos problemas que comprometeram o funcionamento do dispositivo de emergência. Ainda de acordo com a SRTE-BA, o manual do fabricante indica que os cabos de freios nunca devem ser lubrificados. Também foi constatado pela perícia que não havia indicação do número máximo de passageiros e peso máximo de carga a serem transportados no elevador, além da inexistência de aterramento elétrico da torre do equipamento, da falta de estrutura adequada para o acesso à cabine, e da ausência de vistoria diária no elevador de transporte de pessoas. (G1)
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