A diferença principal de um ciclomotor (moto de até 50 cc) e uma outra motocicleta de maior cilindrada, é que a primeira não precisa de licenciamento, o que se chama popularmente de emplacamento. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, é obrigatório também para os que estiverem circulando com motos de até 50 cilindradas a utilização dos equipamentos de segurança, como capacete com viseira e calçado fechado, além da obediência à sinalização de trânsito.
Deve ainda ser lembrado que entregar veículo automotor a menor de idade configuracrime previsto no Art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro, abaixo transcrito:
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Portanto, não faça parte de uma estatística negativa, não adquira um ciclomotor sem estar devidamente habilitado (possuir CNH - Carteira Nacional de Habilitação ou ACC) e não entregue a direção de um veiculo a pessoa incapaz ou inabilitada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Santo Amaro Diário não se responsabiliza pelos comentários de seus internautas, que podem ser feitos livremente, desde que respeitando-se as leis Brasileiras, as pessoas e assuntos abordados aqui.
Atenciosamente:
Equipe Santo Amaro Diário