sexta-feira, 13 de abril de 2012

Donas de casa podem ter direito a aposentadoria

A dona de casa Francisca Luciene de Freitas enfrenta uma longa jornada diária, sem folga, nem hora extra. "Levanto cinco horas da manhã e começo com almoço, porque meu esposo vai para o trabalho. Seis horas acordo o neném pra tomar banho, ir pro colégio. Aí quando chego vou lavar roupa, varrer casa", conta. Francisca sonha com uma recompensa por tantos anos de trabalho. "Não é só quem trabalha de carteira assinada, dentro de uma firma, que merece chegar à idade e se aposentar. A dona de casa também merece", afirma. As donas de casa têm este direito, que vale para quem exerce atividade não remunerada em casa, tem renda na família de, no máximo, dois salários mínimos e está incluído em algum programa social do Governo. Para isso, é necessário procurar o INSS e contribuir todo mês com 5% do salário mínimo; hoje, o equivalente a R$ 31. "Ela tem direito a todos os benefícios previdenciários: auxílio doença, aposentadoria por invalidez, por idade, salário maternidade, inclusive pode gerar um benefício para o dependente através de uma pensão", explica Júlio César Araújo, gerente executivo do INSS.
A contribuição de 5% do salário mínimo só não dá direito à aposentadoria por tempo de serviço. É preciso esperar a idade mínima. Com este sistema, as mulheres se aposentam aos 60 anos de idade, desde que tenham contribuído por, no mínimo, 15 anos. Se já tiverem trabalhado fora de casa, este tempo também conta. A chamada inclusão previdenciária começou a valer em outubro. Até agora, 157 mil brasileiros aderiram a esta forma de contribuição. Vale para homens e mulheres a partir dos 16 anos de idade. A dona de cada Cristiane Bento de Sousa faz questão de pagar em dia o carnê da Previdência para receber a merecida aposentadoria por tanta dedicação em casa. "Estou pensando no meu futuro mesmo, que eu sei que vou precisar, e sei que vai me servir", diz. (Jornal Hoje)

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