A mulher que ganhou na Justiça o direito de receber do pai R$ 200 mil de indenização por abandono afetivo falou pela primeira vez com a imprensa na manhã desta sexta-feira (4), em entrevista coletiva em Sorocaba (SP). Luciane Nunes de Oliveira Souza diz que sempre se sentiu abandonada e que jamais teve apoio paterno. "Passamos por muitas dificuldades, principalmente em relação à alimentação. Meus irmãos sempre tiveram tudo e eu nunca tive nada", desabafa a professora. O pai ainda pode recorrer da decisão tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Para Luciane, porém, o resultado da ação é mais do que justa. "Nunca tive um pai para me aconselhar, para conversar. Desde que nasci, ele nunca me quis", afirma, emocionada. Ela diz que por pouco não passou a infância em um orfanato. Após a morte dos avós, a mãe se viu perdida e sem condições de criá-la e chegou a levá-la a um abrigo, mas acabou desistindo da ideia. Durante o relato, a professora afirmou que, ao completar 18 anos, procurou o pai e pediu que ele continuasse a pagar pensão. "Eu queria o dinheiro para poder estudar, mas, mesmo assim, ele interrompeu o pagamento", disse.
Em outra ocasião, ela diz ter precisado do apoio paterno devido a um problema de saúde, mas foi aconselhada pelo homem a buscar seus direitos. "Estou muito feliz com o resultado e acho justo, por tudo que eu passei. Antes de recorrer à Justiça, tentei conquistar o afeto dele", conta a professora.
O advogado João Lyra Netto se emocionou com a história e abraçou a causa. "Um pai tem que estar presente, tem que acariciar, amar o filho. Pai tem que ser exemplo", afirmou durante a coletiva.
A decisão do STJ foi dada no dia 24 de abril e tornou-se pública nesta quarta-feira (02). Pela primeira vez no Brasil, uma turma do órgão ordenou que um pai indenizasse a filha por abandono afetivo. O condenado é um empresário de Sorocaba (SP) que trabalha no ramo de postos de combustíveis.
Recurso
O advogado do pai disse ao G1 na manhã desta quinta-feira (3) que vai recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Antônio Carlos Delgado diz que há divergências na corte do STJ. “Esta foi uma decisão da Terceira Turma do órgão, tem outras turmas que entenderam que não há abandono,” afirmou.
O advogado do pai disse ao G1 na manhã desta quinta-feira (3) que vai recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Antônio Carlos Delgado diz que há divergências na corte do STJ. “Esta foi uma decisão da Terceira Turma do órgão, tem outras turmas que entenderam que não há abandono,” afirmou.
Segundo ele, a autora do processo é fruto de um relacionamento breve e em nenhum momento houve falha do pai. “Não houve abandono, houve dificuldade da própria filha para o contato. A mãe dela dificultava a visita. O tempo foi passando e meu cliente acabou desistindo de procurá-la, mas nunca falhou no pagamento da pensão, tanto que, hoje, ela é uma moça formada,” conta ele.
Ação
A mulher entrou com ação contra o pai alegando abandono material e afetivo durante a infância e a adolescência. O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o caso improcedente por entender que "o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai".
A mulher entrou com ação contra o pai alegando abandono material e afetivo durante a infância e a adolescência. O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o caso improcedente por entender que "o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai".
Depois, em apelação em novembro de 2008, o próprio TJ-SP reformou a decisão por entender que o pai era "abastado e próspero" e fixou indenização por danos morais em R$ 415 mil. O pai recorreu ao STJ alegando não ter abandonado a filha e argumentando que, mesmo se isso tivesse ocorrido, "não haveria ilícito indenizável". Para ele, a punição possível nesse caso seria a perda de poder familiar. O STJ decidiu manter a condenação do TJ, mas reduziu o valor de R$ 415 mil para R$ 200 mil por considerá-lo elevado. A quantia, no entanto, será superior a R$ 200 mil, porque será atualizada conforme a inflação do período desde a data da condenação do TJ, em novembro de 2008.
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