A lei que proíbe a comercialização de lanches e bebidas “de alto teor calórico que contenham gordura trans” nas escolas e faculdades de Salvador foi sancionada pelo prefeito João Henrique (PP), segundo publicação no Diário Oficial desta quinta-feira (17). A matéria enquadra na restrição guloseimas que costumam fazer a festa de crianças e adolescentes, como refrigerantes, salgadinhos, balas, chicletes, frituras em geral e biscoitos recheados
O projeto de autoria do vereador Alan Castro (PTN) foi aprovado pela Câmara Municipal de Salvador no mês de abril e vale para instituições de ensino públicas e privadas da capital baiana. Os estabelecimentos que não obedecerem à nova regra pagarão multa de R$ 3 mil e correm o risco de fechar as portas, pelo menos temporariamente. Informações do jornal A Tarde.
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