quinta-feira, 3 de maio de 2012

Supremo retoma julgamento de ação contra Prouni

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira (3) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3330, que contesta o Programa Universidade para Todos (ProUni). Relator do processo, o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, já se posicionou favoravelmente ao programa, no dia 2 de abril de 2008. O Programa foi alvo de ações de inconstitucionalidade logo após ser criado pelo governo, por meio de medida provisória, depois convertida na Lei 11.906/05. Em 2008, o julgamento foi interrompido pelo ministro Joaquim Barbosa, que pediu vista do processo. 
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), os Democratas (DEM) e a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp) alegam que o programa criou uma discriminação entre os cidadãos brasileiros, ofendendo os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade.  Pela lei, as universidades privadas devem instituir políticas de ações afirmativas para receber recursos do ProUni, com reserva de parte das bolsas de estudo para alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, sendo que parte das bolsas deve ser concedida para  negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais. 
Além disso, a lei determina que as bolsas de estudo integrais só podem ser concedidas a brasileiros cuja renda familiar mensal per capita não exceda 1,5 salário-mínimo. Ayres Britto disse que é pelo combate eficaz a situações de desigualdade que se concretiza a igualdade e que a lei pode ser utilizada como um instrumento de reequilíbrio social, se não incidir em discriminação. “Não se pode criticar uma lei por fazer distinções. O próprio, o típico da lei é fazer distinções, diferenciações, `desigualações´ para contrabater renitentes `desigualações´.” (Correio)

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