Desde o dia 9 de maio, quando houve o fechamento do Cadastro Eleitoral, os eleitores que comparecem aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral em todo o Brasi só podem solicitar três documentos: segunda via do título do eleitor, a certidão de quitação eleitoral e a certidão circunstanciada. O dia 27 de setembro (dez dias antes da eleição) é o prazo final para a solicitação da segunda via do título. A certidão de quitação eleitoral, que comprova que o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral, continua a ser solicitada, tanto pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) como em qualquer posto da Justiça Eleitoral do Estado. Para os que precisam regularizar a situação, seja porque tiveram o título cancelado ou não fizeram o alistamento (primeira via do título), há a certidão circunstanciada.
O documento comprova que o eleitor compareceu ao Tribunal para a realização dos procedimentos necessários, mas não pôde completar o serviço devido ao fechamento do Cadastro. O documento pode ser solicitado em qualquer posto de atendimento do TRE. “Mesmo com o Cadastro fechado, os eleitores podem quitar os seus débitos eleitorais e solicitar a certidão circunstanciada", explica Elma Teixeira, Coordenador de Cadastro Eleitoral. Já nos casos de eleitores que deixaram de realizar a transferência, a solicitação só poderá ser feita com a reabertura do Cadastro, após as eleições, lembra a servidora.
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