quarta-feira, 18 de julho de 2012

São Francisco do Conde: MPF denuncia seis por desvio de recursos e lavagem de dinheiro


O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou seis pessoas, sendo dois gerentes e quatro funcionários da Companhia Brasileira de Terraplanagem e Engenharia (Cobrate), por desvio de recursos e lavagem de dinheiro. O crime aconteceu em São Francisco do Conde, a 66 km de Salvador, durante a gestão do ex-prefeito Osmar Ramos, nos anos de 1998 e 1999, quando a empresa foi contratada por meio de licitação irregular para executar obras com verbas federais. As obras apresentadas na prestação de contas, no entanto, foram realizadas em períodos anteriores e posteriores ao contrato, em outras gestões da prefeitura e sem o uso das verbas recebidas pelo município.Os recursos supostamente usados para pagar os serviços da companhia eram provenientes de convênios com a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e de contratos celebrados entre o município e a União. Em menos de um ano, São Francisco do Conde recebeu cerca de 664 mil reais, quantia atualizada em 2,1 milhões de reais. Todas as obras e serviços supostamente executados em cumprimento aos convênios foram realizadas, pela empresa Cobrate, sem licitações específicas.
De acordo com a denúncia, a prefeitura realizou concorrência pública , cujo objeto era a execução de “obras de interesse social e ampliação e melhorias da malha viária do município”. Por entender que todas as obras da prefeitura são, de alguma forma, obras de interesse social, o que torna o objeto licitado vago e impreciso, o MPF argumenta que o ex-gestor usou desse artifício para abranger todas as obras que pudessem ser realizadas pela prefeitura. Essa manobra ampliou o objeto da licitação, aumentando, em muito, o potencial econômico necessário para que uma empresa pudesse participar do procedimento, reduzindo a competitividade e o número de possíveis participantes. O município licitou desde a construção completa de um hospital, passando por seu aparelhamento, até o desentupimento de bueiros, tudo em um único processo de licitação. A Cobrate, ofereceu propostas para todos esses itens e venceu todos, integralmente.
O esquema armado por Osmar Ramos, em conluio com os gestores e funcionários da empresa, foi descoberto pelos depoimentos de três deles e comprovado pela quebra de sigilo bancário de contas mantidas pela Cobrate. O relatório demonstrou diversas transferências e depósitos em favor de pessoas físicas no ano de 1998 e 1999. Tanto o desvio da verba quanto a inexecução dos serviços foram apontados nos relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU), demonstrando que as obras apresentadas à equipe do órgão, como sendo o cumprimento dos contratos em exame, não foram executadas com os recursos destinados a essa finalidade.
Na denúncia, o MPF pede a condenação dos réus pelas penas previstas no atrigo 1º, da Lei nº 9.613/98, combinado com o artigo 29 do Código Penal. Os representantes da Cobrate também poderão ser condenados pelo crime de responsabilidade, previsto no Decreto-Lei nº 201/67. O ex-prefeito, Osmar Ramos, não foi denunciado, em respeito à prescrição etária, prevista no artigo 115 do Código Penal, que determina que os prazos prescricionais contam pela metade, caso o criminoso tenha mais de 70 anos de idade.Varela Noticias

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