O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (12/06), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Santo Amaro, Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo,por irregularidades cometidas no exercício de 2009.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, imputou multa ao gestor de R$ 2 mil e determinou o ressarcimento do valor de R$ 30.035,34, em decorrência da não prestação de contas dos recursos repassados ao longo do exercício de 2009, em descumprimento ao que determina os arts. 4º e 5º da Resolução TCM nº 1.121/05 e art. 26 da Lei Complementar nº 101/00.
Ficou constatado que foram feitas subvenções sociais às seguintes entidades civis: Associação Cultural e Assis. Santamarense, R$ 16.000,00; Associação Cultural Nego Fugido, R$ 1.820,00; Fundação Dom Avelar, R$ 1.140,34; Liga Bahiana Contra o Câncer, R$ 2.075,00 e Samba de Roda e Maculelê de Nicinha Raízes de Santo Amaro, R$ 9.000,00, representando um total de R$ 30.035,34.
O gestor teve todo prazo legal para apresentar os documentos componentes da prestação de contas, mas não o fez. TCM-BA. Recôncavo online
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