Na tarde da última quarta-feira (15), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado pela 1ª Coordenadoria de Controle Externo – 4ª DCTE, contra o ex-prefeito de São Francisco do Conde, Antônio Carlos Vasconcelos Calmon, em razão das irregularidades de sua responsabilidade no exercício de 2008.
O relator do processo, Conselheiro Paolo Marconi, solicitou encaminhamento ao Ministério Público, imputando ao gestor multa de R$ 30.852,00, além do ressarcimento ao erário de R$ 7.459.176,44, com recursos próprios, correspondentes a duplicidade de pagamento de subsídio ao Secretário de Turismo (R$ 18.000,00) e pagamento de férias, quinquênio, diferença de mudança de cargo e diferença de salário a Secretários Municipais (R$ 46.348,75); saída de numerário da conta específica do FUNDEB nº 10058-7, Banco do Brasil, sem os documentos de despesas correspondentes (R$ 1.812.034,10); despesa sem comprovação para “Bolsa Universidade” (R$ 18.450,00) e pagamentos sem os documentos de despesas correspondentes (R$ 5.564.343,59).
O presente termo de ocorrência foi lavrado em cumprimento às determinações constantes do Parecer Prévio nº 004/10, que opinou pela rejeição, porque irregulares, das contas da Prefeitura de São Francisco do Conde, de responsabilidade do Sr. Antônio Carlos Vasconcelos Calmon, exercício de 2008, imputando ao gestor multa máxima de R$ 30.852,00 e os ressarcimentos ao erário de R$ 8.698.064,79 e R$ 4.985,57, além de representação ao Ministério Público do Estado da Bahia, para verificação de vários ilícitos.
Apesar da gravidade das irregularidades que deram origem à lavratura, nenhuma prova apresentou o Gestor a fim de sustentar suas alegações de defesa, remanescendo, portanto, as pendências apontadas.
Fonte TCM
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Santo Amaro Diário não se responsabiliza pelos comentários de seus internautas, que podem ser feitos livremente, desde que respeitando-se as leis Brasileiras, as pessoas e assuntos abordados aqui.
Atenciosamente:
Equipe Santo Amaro Diário