quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Pagamento de seguros DPVAT por acidente de trânsito sobe 8,6%


As indenizações pagas pelo Seguro para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) aumentaram para cerca de R$ 2,89 milhões no primeiro trimestre de 2012. O montante sofreu um acréscimo de R$ 229.500 (8,6%) em relação ao mesmo período de 2011, quando as famílias que perderam um parente no trânsito receberam R$ 2,65 milhões. Segundo informações da Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT,  o valor de 2012 corresponde à soma das apólices individuais, no valor de R$ 13.500, pagas aos familiares de 214 pedestres que morreram em decorrência de atropelamentos na Bahia. 
No primeiro trimestre do ano passado, de acordo com dados da seguradora, o montante de indenizações, equivalente ao período, decorre das 197 mortes causadas por  veículo automotor.
 Os atropelamentos nas principais rodovias que cortam a Bahia já causaram as mortes de 136 pessoas, nos seis primeiros meses deste ano, somados os dados das polícias rodoviárias Federal (PRF) e Estadual (PRE) e Transalvador. As indenizações aumentaram, ao contrário das mortes por atropelamento nas rodovias do Estado, que mostram tímida redução.
O motivo para o número de indenizações pagas pelo seguro DPVAT ser superior ao das ocorrências de morte é explicado pelo atraso com que os familiares das vítimas solicitam o benefício. Segundo a responsável pelo Serviço de Orientação às Vítimas de Acidentes de Trânsito (Servitran), Glória Alves, que atua numa sala dentro do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), as pessoas desconhecem que têm direito a recorrer ao seguro. "O DPVAT foi criado, em 1974, para indenizar toda e qualquer vítima de acidentes, inclusive, o pedestre", orientou, antes de ressaltar: "Mesmo que não possua os dados do veículo, como o número da placa". O seguro DPVAT cobre os acidentes no trânsito que têm  consequências de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares, conforme explicou a Seguradora Líder. "No entanto, é preciso que a vítima ou familiar esteja munido de documentos comprobatórios do dano causado pelo acidente, como relatórios médicos, laudo pericial e notas fiscais de todos os gastos", destacou Alves. A vítima de um acidente tem até três anos para acionar o seguro. A solicitação pode ser feita nas sedes das seguradoras contratadas pelos proprietários de veículos ou pela internet, no portalwww.dpvatsegurodotransito.com.br. (Atarde)

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