O candidato a prefeito de Rafael Jambeiro, no centro-norte baiano, Joeldeval de Souza Carmo (PMDB), teve seu registro de candidatura impugnado com base na Lei da Ficha Limpa. A sentença foi publicada pela 43ª Zona Eleitoral de Castro Alves nesta quarta-feira (8). Segundo o juiz Sami Storch, o peemedebista teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na gestão de 2008, época em que exerceu a função de prefeito na cidade.
A Corte constatou “irregularidades insanáveis” no balanço financeiro de Carmo enquanto ordenador de despesas. A decisão judicial aponta que tais condutas caracterizam atos dolosos de improbidade administrativa, e acarretam em inelegibilidade. “Tratam-se de irregularidades de alta gravidade, suficientes para evidenciar que o impugnado, quando à frente da prefeitura de Rafael Jambeiro, não tomou os cuidados mais básicos com o dinheiro público, mesmo quando as operações envolviam despesas de alta monta”,
diz um trecho da sentença, que ainda considera os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade violados pelos atos do então gestor. (BN)
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