quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Bancária que era chamada de 'cabeção' por gerente ganha indenização de R$ 25 mil do Santander

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco Santander a indenizar em R$ 25 mil uma ex-funcionária que era chamada de cabeção pelo gerente operacional da agência em que trabalhava em Jundiaí, em São Paulo. Segundo relatou, ela trabalhou no banco por 13 anos como supervisora operacional. Ao se transferir para a agência da Vila Rami, teria passado a ser ofendida pelo gerente, na frente dos colegas de trabalho e dos clientes da agência, sendo chamada repetidamente de "cabeção", numa clara intenção de menosprezo à sua capacidade intelectual. Após ser demitida, sem justa causa, ela ingressou com reclamação trabalhista pedindo, além de verbas salariais, uma indenização de R$ 40 mil por danos morais. 
A 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) decidiu condenar o banco ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais. O juíz fundamentou a decisão no fato de que, na prova oral, ficou comprovado que o gerente "quando menos, agiu de forma culposa (imprudência), no exercício de função hierarquicamente superior", devendo responsabilizar-se o banco pelo pagamento da indenização.
O Tribunal Regional do Trabalho, ao analisar o recurso, avaliou que as expressões "cabeção" e "burro", eram dirigidas não somente à empregada, mas também a outros funcionários e clientes. Os desembargadores entenderam que não ficou comprovada situação "constrangedora e degradante" sofrida pela empregada que motive o pagamento de dano moral. A empregada, então, recorreu ao TST, que manteve a indenização. A ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, relatora, citou a Constituição Federal para justificar a condenação. Segundo ela, o ato fere o princípio da dignidade humana e o artigo que entende serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando a reparação em caso de violação. Para a ministra o tratamento descortês do gerente ao lidar com subordinados, evidentemente extrapolou o poder do empregador, causando à empregada "relevante sofrimento íntimo". "Tratar mal a todos não o isenta o superior hierárquico do seu dever de urbanidade e tampouco diminui o abuso de poder”, destacou. Em nota, o Santander informou que “não se pronuncia em casos subjudice”. (Extra)

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