
A inelegibilidade dos candidatos deverá ser referendada a partir de junho, momento do registro das candidaturas para as eleições deste ano, quando os candidatos terão que apresentar a certidão de quitação eleitoral. De acordo com a interpretação do TSE, o candidato com contas reprovadas não será considerado quite com a Justiça Eleitoral.
A confirmação de um possível indeferimento das candidaturas, contudo, ainda depende de uma análise caso a caso no período de registro. “A conta só é considerada rejeitada depois que o processo tramitar em julgado. Ou seja, quando passa por todas as instâncias. Portanto, se não há julgado, não há decisão, e consequentemente, não há impedimento”, explica o especialista em direito eleitoral Ademir Ismerim.
De acordo com Jovita José Rosa, diretora do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE), a medida do TRE é positiva na medida em que amplia a importância de um maior cuidado na prestação de contas da campanha eleitoral. “A impunidade era tanta que as pessoas não cuidavam devidamente das contas de campanha com o devido zelo. A verdade é que parte dos candidatos não levava esta questão a sério”, avalia.
Divergência - A interpretação do TRE sobre as contas de campanha, no entanto, deverá ser alvo ainda este ano de uma disputa no campo jurídico. A aprovação no pleno Tribunal, que se deu por 4 votos a 3, revela uma divisão dos magistrados sobre a constitucionalidade da matéria. A expectativa é que o tema deverá ter diferentes interpretações pelos juízes que julgarem os processos de registro das candidaturas. No caso das eleições municipais, a decisão é tomada pelos juízes eleitorais, cabendo recurso no TRE e no TSE.
Na avaliação de Ademir Ismerim, a interpretação do TSE vai de encontro à lei 12.034 que diz que basta que o candidato preste contas para que ele tenha uma possível candidatura deferida no pleito seguinte. “Não existe nenhuma exigência para que estas contas estejam aprovadas. É lamentável, mas o TSE está passando por cima da lei”, pontua Ismerim, lembrando que a resolução não possui força vinculante.
A diretora do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral, Jovita José Rosa, pensa diferente. Segundo ela, a interpretação tem legalidade e deverá ter validade para as eleições deste ano. “O TSE jamais editaria uma norma sem ter uma base legal”.
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